LEI N. 2. 664, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado e em favor da Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial de Rs..... 10.000:000$000 (dez mil contos de réis), para occorrer á despesa com a acquisição de tubos destinados á construcção das tres sub-adductoras, Moóca-Penha, Moóca-Villa Deodoro e Moóca-Sant'Anna, podendo, para tal fim, realizar as operações de credito que se tornarem necessarias.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro, Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 24 de setembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.