LEI N. 2. 664, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
Thesouro do Estado e em favor da Secretaria da Viação e
Obras Publicas, um credito especial de Rs..... 10.000:000$000 (dez mil
contos de réis), para occorrer á despesa com a
acquisição de tubos destinados á
construcção das tres sub-adductoras, Moóca-Penha,
Moóca-Villa Deodoro e Moóca-Sant'Anna, podendo, para tal
fim, realizar as operações de credito que se tornarem
necessarias.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de
setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro, Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas aos 24 de setembro de 1936.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.