LEI N.2.663, DE 24 DE SETEMBRO DE 1936

A ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Thesouro do Estado e em favor da Secretaria do Governo, o credito especial de rs. 80:000$00 (trinta contos de réis), para attender ao pagamento das despesas feitas com as commemorações festivas do 9 de Julho, podendo, ainda, para tal fim, realizar as operações de credito que se tornem necessarias.
Art 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicada na Directoria do Expediente do Palacio de Governo, aos 24 de setembro de 1936.
Jatyr Gonsalves.
Pelo Director do Expediente do Palacio do
Governo.