(*) LEI N. 2.662, DE 16 DE SETEMBRO DE 1936
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por
doação da Prefeitura Municipal do Limeira, um terreno
nesse Municipio, com a area de oito alqueires, mais ou menos para nelle
ser installada, opportunamente, uma Estação Experimental
de Sericicultura, subordinada ao Departamento de Industria Animal, da
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.
Art. 2.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luís de Toledo Pisa Sobrinho.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 16 de setembro de 1936.
José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.
(*) Publicado novamente.