(*) LEI N. 2.662, DE 16 DE SETEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação da Prefeitura Municipal do Limeira, um terreno nesse Municipio, com a area de oito alqueires, mais ou menos para nelle ser installada, opportunamente, uma Estação Experimental de Sericicultura, subordinada ao Departamento de Industria Animal, da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.
Art. 2.º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Luís de Toledo Pisa Sobrinho.
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 16 de setembro de 1936.
José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão.
(*) Publicado novamente.