(*) LEI N. 2.661, DE 12 DE SETEMBRO DE 1936

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito annual de rs. 9:600$000 (nove contos e seiscentos mil réis), para occorrer ás despesas com uma pensão que, a partir da data da publicação desta Lei,é concedida aos quatro filhos menores do finado tenente-coronel da Força Publica,sr. Pedro Arbues Rodrigues Xavier, morto heroicamente em 1930, na defesa, dos poderes constituidos do Estado.
Art. 2.º - Essa pensão será dividida em doze prestações mensaes e paga aos seus beneficiarios, em partes eguaes, emquanto a ella tiverem direito, nos tormos do Regulamento da Caixa Beneficente da Força Publica,á qual será entregue pelo Thesouro do Estado, a quantia respectiva.
Art. 3.º - Para occorrer as despesas da presente lei, fica o Poder Execeutivo autorizado a realizar as operações de credito necessarias.
Art. 4.º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos, 12 de setembro de 1936.

Pelo Director Geral.
Artliur Soter Lopes da Silva.

(*) Publicado novamente por ter sahido com incorreção.