LEI N.º 2.660, DE 9 DE SETEMBRO   DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Secretaria da Justiça e Negociou do Interior, um crédito   de    Rs. 307:534$800, supplementar a verba n.º   30, do § 9.º do orçamento vigente
para occorrer ao pagamento de despesa feitas  pelo  Tribunal  Regional  Eleitoral.

A Assembléa Legislativa do Estado, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir, no Thesouro do Estado, e em favor da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um credito suplementar á verba n.º 30, § 9.º, do art. 3.º do orçamento vigente, na importância de Rs. 307:534$80o (trezentos e sete contos, quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos réis), para occorrer ao pagamento de despesas feitas pelo Tribunal Regional de Justiça Eleitoral, deste Estado, com as eleições municipaes, realizadas em 15 de março do corrente anno e ao de outras que, eventualmente e em relação ao serviço eleitoral, forem feitas até o fim do presente exercício financeiro, podendo igualmente o Poder Executivo fazer as operações de credito que se tornarem necessarias
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de setembro de 1936.
ARMANDO  DE  SALLES  OLIVEIRA
Sylvio Portugal

Clóvis Ribeira 
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 9 de setembro de 1936.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral