LEI N.º 2.660, DE 9 DE SETEMBRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Secretaria da Justiça e
Negociou do Interior, um crédito
de Rs. 307:534$800, supplementar a verba
n.º 30, do § 9.º do orçamento vigente
para occorrer ao pagamento de despesa feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral.
A Assembléa Legislativa do Estado, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado abrir, no Thesouro do Estado,
e em favor da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, um credito suplementar á verba n.º 30, §
9.º, do art. 3.º do orçamento vigente, na
importância de Rs. 307:534$80o (trezentos e sete contos,
quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos réis), para
occorrer ao pagamento de despesas feitas pelo Tribunal Regional de
Justiça Eleitoral, deste Estado, com as eleições
municipaes, realizadas em 15 de março do corrente anno e ao de
outras que, eventualmente e em relação ao serviço
eleitoral, forem feitas até o fim do presente exercício
financeiro, podendo igualmente o Poder Executivo fazer as
operações de credito que se tornarem necessarias
Art. 2.º
- Revogam-se as disposições em contrário
entrando a presente lei em vigor na data de sua
publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clóvis Ribeira
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 9 de setembro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral