LEI N.2.659, DE 9 DE SETEMBRO DE 1936.

Crea o districto de paz de Cosmorama, no municipio de Tanaby, comarca de Monte Aprazivel.

A Assembléa Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica creado o districto de paz do Cosmorama, no municipio de Tanaby, comarca de Monto Aprazivel, com séde na povoação de Cosmorama.
Art. 2.º - As suas divisas são as seguintes; - "Começam na confluencia dos rios Paraná e São José dos Dourados e sobem pelo veio de agua deste até alcançar o ponto onde tem inicio o espigão divisor e as Fazendas Prata e Carrilho, confrontando até aqui com o municipio do Monte Aprazivel; deixando o rio, seguem pelo eixo do referido espigão até attingir a cabeceira principal do corrego do Meio, na fazenda Nova ou Ribeirão Bonito; dahi, descem pelo veio deste corrego até sua fóz no Ribeirão Bonito deste ponto, seguem em recta, até a confluencia das aguas dos ribeirões Pontal e Piedade, divisando até atravessar o corrego do Retiro com o districto de paz de Tanaby; sobem pelo curso do Piedade até attingir o espigão da Fazenda Marinheiros, confrontando até aqui com o districto de paz de Americo de Campos; seguem, á esquerda, pelo espigão Marinheiro - Piedade e ganhando o divisor das aguas São José - Turvo e São José-Grande, seguem por esse divisor, divisa natural do districto de paz de Villa Monteiro, até o rio Grande, attingindo este pelo talyeque do ribeirão Araras; dahi, pelo rio Grande abaixo, fronteando o Estado de Minas Geraes e rio Paraná, fronteira de Matto Grosso, até o desaguadouro do São José dos Dourados, onde tiveram principio".
Art. 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer livremente a primeira nomeação do escrivão de paz do districto creado por esta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de setembro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.

Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 9 de setembro de 1936.

Fabio Egydio de O. Carvalho.
Director Geral.