LEI N. 2657, DE 29 DE AGOSTO DE1936

Autorizas o Poder Excutivo a entrar em accordo com o dr. Manuel Gonçalves Ferreira e sua mulher, affim de que o Estado consolide o dominio de uma área de terreno necessaria ao Horto Florestal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em accordo com o dr. Manuel Gonçalves Ferreira e sua mulher, para consolidação do dominio do Estado sobre uma área de 104.400 metros quadrados, que está occupando, bem como sobre o área de 63.400 metros quadrados, que dos mesmos reivindica, necessarias ambas para o Horto Florestal.

Art. 2.º- Poderá o Poder Executivo despender, para effectuar essa negociação, até o máximo de rs. 126:800$000 (cento e vinte e seis contos e oitocentos mil réis), abrindo, para isso, o necessario credito, por conta do saldo da receita, no corrente exercicio.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.

Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria do Expediente do Palcio do Governo, aos 29 de agosto de 1936.
Jatyr Gonsalves,
Pelo Director de Expediente.