LEI N. 2.655, DE 26 AGOSTO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de rs. 88:381$000 para pagamento á Companhia Telephonica Brasileira.

A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de rs. 88.381$000 (oitenta e oito contos trezentos e oitenta e um mil réis), para pagamento das contas apresentadas pela Companhia Telephonica Brasileira, correspondentes ao serviço telephonico do Palacio do Governo, referentes ao periodo de 1931 a 1935, inclusive.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicada na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 26 de agosto de 1936.
Jatyr Gonçalves
Pelo Director do Expediente.