LEI N. 2.655, DE 26 AGOSTO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a
abrir um credito especial de rs. 88:381$000 para pagamento á Companhia Telephonica Brasileira.
A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA DO ESTADO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial de
rs. 88.381$000 (oitenta e oito contos trezentos e oitenta e um mil
réis), para pagamento das contas apresentadas pela Companhia
Telephonica Brasileira, correspondentes ao serviço telephonico do
Palacio do Governo, referentes ao periodo de 1931 a 1935, inclusive.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicada na Directoria do Expediente do Palacio do Governo, aos 26 de agosto de 1936.
Jatyr Gonçalves
Pelo Director do Expediente.