LEI N.°2.650, DE 17 DE JANEIRO DE 1936

Crêa o districto de paz de Villa Simões, no mu- nicipio e comarca de Cafelandia.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assemblêa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica, no município e comarca do Cafelandia creado o districto de paz de Villa Simões, tendo por sêde o actual districto policial do mesmo nome, com as seguintes
divisas: começam no rio Tietê, na barra do rebeirão Macuco; sobem, por este, até a sua cabeceira principal dahi, á cabeceira do corrego Tres Barras; descem, por este, até
o rio Dourado; sobem por este até o ribeirão da Lagoa, e por este acima, até a sua cabeceira principal; dahi, até a cabeceira principal do ribeirão Cervão; descem, pelo leito
deste ribeirão, até o rio Tietê, e, por este abaixo, até a barra do ribeirão Macuco, onde tiveram começo.

Art. 2.º - As primeiras nomeações, consequentes á creação do districto, serão de livre escolha do Governo.

Art 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 17 de janeiro de 1936.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.