LEI N. 2.647, DE 16 DE JANEIRO DE 1936
Crêa o districto de paz de Villa Dinizia, no municipio de Promissão, comarca de Lins.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a
Assembléa Legislativa de São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio de Promissâo, comarca de Lins,
creado o districto de paz de Villa Dinizia, com séde na povoação do
mesmo nome e as seguintes divisas: começam no rio Tietê, onde faz barra
o ribeirão dos Dourados; sobem por este acima, até a barra do corrego
da Divisa e por este acima, até a barra do corrego da Ponte, subindo
por este ainda até a sua cabeceira mais septentrional; transpõem o
espigão fronteiro, em demanda da nascente mais proxima do corrego do
Barreiro; vão por este abaixo, até a sua barra no ribeirão dos Patos, e
por este ainda até a sua barra no rio Tietê e, subindo por este, chegam
ao ponto em que tiveram inicio, na foz do ribeirão dos Dourados.
Art. 2.º - As Primeiras nomeações,
consequentes á creação do districto, serão
livremente feitas pelo Governo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 16 de Janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.