LEI N.º 2.646,  DE 16 DE JANEIRO DE 1936

Crêa, no município de Getulina e comarca de Lins, o districto de paz de Macucos.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a assembléia Legislativa de São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no município de Getulina e comarca de Lins, creado o districto de paz de Macucos, com as seguintes divisas: começam na margem esquerda do rio Feio, no ponto em que neste se lança o corrego Campinas; dahi sobem por este, té suas cabeceiras e dahi, ás cabeceiras do corrego Timbó: descen por este até a sua barra no rio Tibiriça; dahi, seguem, por estas aguas acima, até encontrarem a barra do corrego Campinas, onde tiveram começo.
Art. 2.º - As primeira nomeações consequentes á creaçõa do districto de paz de Macucos serão feitas livremente pelo Governo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 16 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira CArvalho,
Diretor Geral.