LEI N.º 2.646, DE 16 DE JANEIRO DE 1936
Crêa, no município de Getulina e comarca de Lins, o districto de paz de Macucos.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a assembléia
Legislativa de São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º
- Fica, no município de Getulina e comarca de Lins, creado o
districto de paz de Macucos, com as seguintes divisas: começam
na margem esquerda do rio Feio, no ponto em que neste se lança o
corrego Campinas; dahi sobem por este, té suas cabeceiras e
dahi, ás cabeceiras do corrego Timbó: descen por este
até a sua barra no rio Tibiriça; dahi, seguem, por estas
aguas acima, até encontrarem a barra do corrego Campinas, onde
tiveram começo.
Art. 2.º
- As primeira nomeações consequentes á
creaçõa do districto de paz de Macucos serão
feitas livremente pelo Governo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 16 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira CArvalho,
Diretor Geral.