LEI N. 2.644, DE 16 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a
abrir um credito especial de 20:000$000 para acquisição de um predio no
districto de paz de Grammadinho, municipio de Itapetininga.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assemblêa Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. unico - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
compra, no districto de paz de Grammadinho. municipio de Itapetininga,
um predio destinado á cadeia local, podendo, igualmente, abrir o
credito especial, até o limite do vinte contos de réis (20:000$000),
para a execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 16 de janeiro do 1936.
Basileu Garcia, Director Geral.