LEI N. 2643 DE 15 DE JANEIRO DE 1936

Crêa no municipio e comarca de Marilia, o districto de paz de Padre Nobrega.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio e comarca de Marilia. creado o districto de paz de Padre Nobrega, com as seguintes divisas: começam no ponto em que o corrego Santa Maria taz barra no ribeirão da Pomba, ou Barra Grande; dahi, sobem pelo ribeirão Barra Grande, até o corrego do Tombador; sobem, por este corrego, até a cabeceira; desse ponto, seguem, em recta, atê o espigâo Peixe-Feio; seguem, â direita, pelo espigão, até a estrada, na extrema da fazenda Santa Antonieta com a de Palmital; seguem, por essa estrada, na extensão de 3.090 metros, em linha recta, até um marco na extrema da fazenda Santa Antonieta com a de Marialva por esta extrema seguem SE 51,30, na extensão de 3.550 metros, até o ribeirão dos Indios; descem, por este ribeirão, atê a barra com o rio Tibiriçá; descem, pelo rio Tibiriçá, atê a barra do ribeirão do Veado; sobem, pelo ribeirão do Veado, atê a barra do corrego do Biriguy; dahi, sobem, por este corrego, atê a cabeceira, e deste ponto seguem, em recta até a barra do corrego do dr. Senha; sobem, por este corrego, atê a cabeceira, seguindo, em recta, até o espigão divisor de aguas dos rios Caingang e ribeirão do Veado, pelo qual seguem, á direita, até o seu ponto mais alto, de onde rumam, em linha recta, atê a cabeceira do corrego Santa Maria, pelo qual descem, até a barra no ribeirão da Pomba, ou Barra Cirande, onde tiveram começo.
Art. 2.º - As primeiras nomeações, consequentes á creação do distrieto, serão feitas livremente pelo Governo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.