LEI N. 2.641 DE 15 DE JANEIRO DE 1936
Crêa, no municipio e comarca de Piracicaba, o districto de paz de João Alfredo.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Governador do Estado, faço saber que
a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1.° - Fica creado no
municipio o comarca de Piracicaba, o districto de paz de João Alfredo,
com as seguintes divisas: "Começam no rio Piracicaba, na barra do
Ribeirão do Paredão Vermelho, por elle sobem até as terras da Fazenda
Mandacaru', procurando o divisor das aguas entre elle (Paredão
Vermelho) e o Ribeirão das Anhumas. Dahi pelo espigão divisor das aguas
tributarias do Rio Piracicaba e das do Ribeirão Giboias até attingir em
terras da Fazenda Pico Alto as nascentes do Ribeirão Congonhal pelo
qual descem até o cruzamento da ponte da estrada de Piracicaba -
Botucatu'. Deflectindo á direita seguem por essa estrada, atravessam o
córrego da Agua Bonita e attingem o chamado Córrego do Andrézinho, da
antiga Fazenda Capitão Lobo (ou invernada Tonico Roque); descem pelo
dito córrego até o Ribeirão Piracicaba pelo qual sobem até a barra do
Itapocu'. Por este sobem passando pelo bairro do Gilbert até attingirem
os trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana (Ramal de Porto João Alfredo)
e deixando á direita a séde da Fazenda Santa Lydia, vão buscar as
nascentes do córrego do Pesqueiro e do Ribeirão da Cachoeira até
alcançar a nascente mais oriental do Ribeirão do Limoeiro, ficando para
fóra destas divisas as Fazendas de Santa Anna e Santa Olympia. Descem
pelo Ribeirão do Li- moeiro até a sua confluencia no Rio Piracicaba e
por es. se, abaixo até a barra do Ribeirão do Paredão Vermelho".
Art. 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.