LEI N. 2.640 DE 15 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Capão Bonito.

ARMANDO DE SALLES; OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Art. 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, um terreno para, nelle, ser construido o edificio destinado á cadeia publica. 

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 1° de janeiro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior. 

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de janeiro de 1936.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.