LEI N. 2639 DE 15 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, terrenos em Bauru', Pirajuhy, Cafêlandia e Coroados.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço
saber que a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação
das municipalidades de Bauru', Pirajuhy, Cafélandia e Coroados,
terrenos, com a área, localização e demais condições necessarias á
construcção de edificios para cadeia publica em cada uma dessas
cidades.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.