LEI N. 2639 DE 15 DE JANEIRO DE 1936

 Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, terrenos em Bauru', Pirajuhy, Cafêlandia e Coroados.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação das municipalidades de Bauru', Pirajuhy, Cafélandia e Coroados, terrenos, com a área, localização e demais condições necessarias á construcção de edificios para cadeia publica em cada uma dessas cidades.

Art. 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
 Sylvio Portugal.
Arthur Leite de Barros Junior.

 Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de janeiro de 1936.

 Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.