LEI N. 2.638, DE 15 DE JANEIRO DE 1830

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Cravinhos, districto de paz de Serrinha.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Cravinhos, comarca de Ribeirão Preto, um terreno, no distrieto de paz , do Serrinha. para nelle construir-se o edificio do posto policial.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.