LEI N. 2.637 DE 15 DE JANEIRO DE 1936.

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, terrenos das municipalidades de Salto Grande e Presidente Wenceláu.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 Art. 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do municipio de Salto Grande e do de Presidente Wencesláu, terrenos com a área, localização e demais requisitos necessarios á construcção de edifícios para cadeia publica, numa e n'outra cidade.

Art. 2.° - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
 Sylvio Portugal
Arthur Leite de Barros Junior

 Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de janeiro de 1936.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.Director Geral