(*) LEI N. 2.636, DE 15 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Sorocaba.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da prefeitura municipal de Sorocaba, um terreno situado na séde do municipio, para, nelle, ser construido o edificio destinado á cadeia publica
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 15 de janeiro de 1936. 
ARMANDO DE SALLES OL IVEIRA
Sylvlo Portugal
Arthur Leite de Barros Junior
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho.
Director Geral

(*) - Publicada novamente por ter sahido com incorrecções.