LEI N. 2.635, DE 15 DE JANEIRO DE 1936

 Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, terrenos em Duartina, Gallia e Garça.

 ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 Art. 1.º - Fica o Poder Executvo autorizado a adquirir, por doação dos municipios de Duartina, Gallia e Garça, terrenos com a área, localização e demais requisitos necessarios á construcção de edificios destinados a cadeia publica em cada uma dessas cidades.
Art. 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
 Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Arthur Leite de Barros Junior.
 Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho. Director Geral.