LEI N. 2634 DE 15 DE JANEIRO DE 1936
 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Tatuhy.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE SÃO PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Tatuhy, um terreno situado na séde do districto de paz de Guarehy, para, nelle, ser construído o edifício para o grupo escolar.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 do janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal. 
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 15 de janeiro de 1936.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho. Director Geral.