LEI N. 2.633, DE 15 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar varios immoveis necessarios aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE SÃO
PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a declarar de utilidade publica e adquirir por
desapropriação, na fórma da lei, os seguintes immoveis, necessarios aos
serviços do Departamento de Estradas de Rodagem;
1) - um terreno, com a área de 11.290 metros quadrados, situado á
margem direita do rio Guarehy, no municipio do mesmo nome, e que consta
pertencer a Ezequiel Castanho;
2) - um terreno, com a área de 19.430 metros quadrados, situado no
municipio de Angatuba, e que consta pertencer aos menores Marilia,
Mysta, Milton e José, filhos de Mario Ferreira da Cunha;
3) - um terreno, contendo uma pedregulheira, com a área de 25.100
metros quadrados, situado em Tatu', no município e comarca de Limeira,
e que consta pertencer a Antonio Sobral.
Art. 2.º - As despesas com a desapropriação correrão pela dotação orçamentaria consignada ao Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 15 de janeiro de 1936.
Souza Lima Director Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.