LEI N.2.632, DE 15 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza  o Poder Executivo a adquirir, por doação,um terreno em poderneiras.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado,faço saber que a Assembleia Legislativa  de São Paulo , decreta e eu promulgo  a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo  autorizado a adquirir,por doação de Amaro José Verissimo,ou de ou trem ,um terreno situado no districto  de Floresta,municipio  e comarca de Pederneiras ,com a area e mais condições necessarias para nelle ser construido um edificio  destinado ao posto policial .
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 15 de janeiro  de 1936

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros  Junior
Clovis Ribeiro

Publicado na secretaria da segurança publica ,em 22 de janeiro  de 1936

O director geral
Basileu Garcia.