LEI N.2.632, DE 15 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza
o Poder Executivo a adquirir, por doação,um terreno
em poderneiras.
ARMANDO
DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado,faço saber que a
Assembleia Legislativa de São Paulo , decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a adquirir,por doação de Amaro
José Verissimo,ou de ou trem ,um terreno situado no districto
de Floresta,municipio e comarca de Pederneiras ,com a area
e mais condições necessarias para nelle ser construido um
edificio destinado ao posto policial .
Art. 2.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 15 de janeiro
de 1936
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicado na secretaria da segurança publica ,em 22 de janeiro
de 1936
O director geral
Basileu Garcia.