LEI N. 2.631, DE 15 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Caraguatatuba.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço sabe que a Assembléa Legislativa de São
Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação de Izidro Passos, um terreno em Caraguatatuba, com a área,
localização e demais requisitos necessários á construcção de um
edificio, para servir de posto policial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1936
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Segurança Publica, em 22 de janeiro de 1936.
O Director Geral,
Basileu Garcia.