LEI N. 2.631, DE 15 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Caraguatatuba.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço sabe que a Assembléa Legislativa de São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Izidro Passos, um terreno em Caraguatatuba, com a área, localização e demais requisitos necessários á construcção de um edificio, para servir de posto policial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1936 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Segurança Publica, em 22 de janeiro de 1936.
O Director Geral,
Basileu Garcia.