LEI N.2.629, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Dispõe sobre o exercicio das funcções de tabellião de notas de Peru's.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - O escrivão de paz de Peru's (comarca da capital), cujo districto foi creado pelo decreto n 6.693, de 31 de setembro de 1934, exercerá as funcções de tabellião de notas, na forma do decreto n. 5.204 de 22 de setembro de 1931.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  
Director Geral.