LEI N.2.627, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Crêa o districto de paz de Ribeirão dos Pintos, no
municipio e comarca de Salto Grande.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que
a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE S. PAULO decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio e comarca de Salto Grande,
creado o districto de paz de Ribeirão dos pintos, com as
seguintes divisas: começam na barra da agua do Tamanduá,
no ribeirão dos Pintos, seguem pela agua do
Tamanduá, até á sua cabeceira principal; deste
ponto vão em linha recta á cabeceira da aguinha do
Antonio Guilher me, entro este o Joaquim Paulista; descem pela referida
aguinha, ate á sua barra no ribeirão dos Bugres, e deste
ponto, em linha recta, vão até o espigão da margem
esquerda do ribeirão dos Bugres; seguem por este espigão
acima até encontrar as divisas do municipio de S. Pedro do
Turvo, seguindo por ellas, até alcançar o espigão
do lado
direito do ribeirão dos Pintos; seguem por este espigão
abaixo, até encontrar a extrema das terras de Jeronymo Beffa, de
modo a ficar a propriedade deste dentro das divisas; e desse ponto
vão á barra da agua do Tamanduá, onde tiveram
principio.
Art. 2.º - As primeiras nomeações,
consequentes á creação do districto, serão
feitas livremente pelo Governo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro do
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Intreior. aos
14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral