LEI N.2.627, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Crêa o districto de paz de Ribeirão dos Pintos, no municipio e comarca de Salto Grande.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE S. PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica, no municipio e comarca de Salto Grande, creado o districto de paz de Ribeirão dos pintos, com as seguintes divisas: começam na barra da agua do Tamanduá, no ribeirão dos Pintos, seguem pela agua do
Tamanduá, até á sua cabeceira principal; deste ponto vão em linha recta á cabeceira da aguinha do Antonio Guilher me, entro este o Joaquim Paulista; descem pela referida aguinha, ate á sua barra no ribeirão dos Bugres, e deste
ponto, em linha recta, vão até o espigão da margem esquerda do ribeirão dos Bugres; seguem por este espigão acima até encontrar as divisas do municipio de S. Pedro do Turvo, seguindo por ellas, até alcançar o espigão do lado
direito do ribeirão dos Pintos; seguem por este espigão abaixo, até encontrar a extrema das terras de Jeronymo Beffa, de modo a ficar a propriedade deste dentro das divisas; e desse ponto vão á barra da agua do Tamanduá, onde tiveram principio.

Art. 2.º - As primeiras nomeações, consequentes á creação do districto, serão feitas livremente pelo Governo.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro do 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Intreior. aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral