LEI N.2.625, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Crêa o districto de paz de "Villa Camargo", no município de Fernando Prestes, em Taquaritinga.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio de Fernando Prestes, comarca de Taquaritinga, creado o districto de paz de Villa Camargo.

Paragrapho unico - Começam as divisas na barra do corrego da Agulha com o ribeirão dos Porcos: sóbem, por este, atê a confluencia com o corrego das Areias: seguem, aguas acima, nela cabeceira mais occidental do corrego das Areias, atê o ponto fronteiro a esta, no espigão da fazenda Altamira, quo é tambem o espigão-mestre divisor das aguas vertentes do rio Turvo, ao norte, e rio Tietê, ao sul; continuam, á esquerda, pelo mesmo divisor, até defrontarem com a cabeceira mais alta do corrego da Agulha; dahi, rumam, pelo espigão de dita cabeceira, aguas abaixo, pelo corrego da Agulha, até á barra deste com o ribeirão dos Porcos, no ponto em que tiveram começo.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições om contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 do janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.