LEI N.2.625, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Crêa o districto de paz de "Villa Camargo", no município
de Fernando Prestes, em Taquaritinga.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio de Fernando Prestes, comarca
de Taquaritinga, creado o districto de paz de Villa Camargo.
Paragrapho unico -
Começam as divisas na barra do corrego da
Agulha com o ribeirão dos Porcos: sóbem, por este,
atê a confluencia
com o corrego das Areias: seguem, aguas acima, nela cabeceira mais
occidental do corrego das Areias, atê o ponto fronteiro a esta,
no
espigão da fazenda Altamira, quo é tambem o
espigão-mestre divisor das
aguas vertentes do rio Turvo, ao norte, e rio Tietê, ao sul;
continuam,
á esquerda, pelo mesmo divisor, até defrontarem com a
cabeceira mais
alta do corrego da Agulha; dahi, rumam, pelo espigão de dita
cabeceira,
aguas abaixo, pelo corrego da Agulha, até á barra deste
com o ribeirão
dos Porcos, no ponto em que tiveram começo.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições om
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 do janeiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.