LEI N.2.622, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Crea, no municipio e comarca de Marilia, o districto de paz de Dirceu.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio e comarca de Marilia, creado
o
districto de paz de Dirceu, com as seguintes divisas: começam em
um
marco no corrego da Cascata, na extrema da fazenda Santa Carolina com o
bairro Dirceu; descem, pelo corrego da Cascata, até o
ribeirão
Cincinatina; por este ribeirão, descem até a barra com o
rio Tibiriçá;
sobem por este, até a barra com o corrego da Forquilha; sobem,
pelo
corrego da Forquilha, até a cabeceira; dahi, em linha recta,
até a
nascente do rio Padua Salles, pelo qual descem até o rio
Tibiriçá;
deste ponto, sobem pelo rio Tibiriçá, até a barra
do ribeirão dos
índios, sobem, por este, até um marco, em linha recta,
com rumo
verdadeiro de SE 46,30, até o marco, no corrego da Cascata, em
que
tiveram começo.
Art. 2.º - As primeiras nomeações,
consequentes á creação do districto, serão
feitas livremente pelo Governo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
14 de Janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.