LEI N.2.622, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Crea, no municipio e comarca de Marilia, o districto de paz de Dirceu.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio e comarca de Marilia, creado o districto de paz de Dirceu, com as seguintes divisas: começam em um marco no corrego da Cascata, na extrema da fazenda Santa Carolina com o bairro Dirceu; descem, pelo corrego da Cascata, até o ribeirão Cincinatina; por este ribeirão, descem até a barra com o rio Tibiriçá; sobem por este, até a barra com o corrego da Forquilha; sobem, pelo corrego da Forquilha, até a cabeceira; dahi, em linha recta, até a nascente do rio Padua Salles, pelo qual descem até o rio Tibiriçá; deste ponto, sobem pelo rio Tibiriçá, até a barra do ribeirão dos índios, sobem, por este, até um marco, em linha recta, com rumo verdadeiro de SE 46,30, até o marco, no corrego da Cascata, em que tiveram começo.
Art. 2.º - As primeiras nomeações, consequentes á creação do districto, serão feitas livremente pelo Governo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de Janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.