LEI N.2.621, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Crea o districto de paz de Novo Cravinhos, no municipio e comarca de Marilia.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio e comarca de Marilia, creado o districto de paz de Novo Cravrinhos, com as seguintes divisas: começam na barra do corrego do dr. Senha com o rio Caingang, ou Guaporanga; seguem por uma recta atravessando o rio Jacutinga até a barra do corrego Branco com o ribeirão do Veado, e pelo prolongamento da mesma recta, até encontrar o espigão divisor das aguas do rio Caingang e ribeirão Iacr seguindo por este espigão, á direita, até frontear a cabeceira do corrego Goioi. pelo qual descem até a sua barra com o rio Feio, e dahi sobem pelo rio Feio, até a barra do rio Tibiriçá; sobem por este rio, até a barra do ribeirão do Veado; sobem pelo ribeirão do Veado, até a barra do corrego Biriguy, pelo qual sobem até a sua cabeceira; deste ponto seguem em linha recta. até a barra do corrego do dr. Senha com o rio Caingang, onde tiveram começo.
Art. 2.º - As primeiras nomeações, consequentes á creação do districto, serão feitas livremente pelo Governo.,
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado ele São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho