LEI N.2.621, DE 14 DE JANEIRO DE
1936
Crea o districto de
paz de Novo Cravinhos, no municipio e comarca de Marilia.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do
Estado, faço
saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e
eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio e comarca de Marilia, creado
o
districto de paz de Novo Cravrinhos, com as seguintes divisas:
começam
na barra do corrego do dr. Senha com o rio Caingang, ou Guaporanga;
seguem por uma recta atravessando o rio Jacutinga até a barra do
corrego Branco com o ribeirão do Veado, e pelo prolongamento da
mesma
recta, até encontrar o espigão divisor das aguas do rio
Caingang e
ribeirão Iacr seguindo por este espigão, á
direita, até frontear a
cabeceira do corrego Goioi. pelo qual descem até a sua barra com
o rio
Feio, e dahi sobem pelo rio Feio, até a barra do rio
Tibiriçá; sobem
por este rio, até a barra do ribeirão do Veado; sobem
pelo ribeirão do
Veado, até a barra do corrego Biriguy, pelo qual sobem
até a sua
cabeceira; deste ponto seguem em linha recta. até a barra do
corrego do
dr. Senha com o rio Caingang, onde tiveram começo.
Art. 2.º - As primeiras nomeações,
consequentes á creação do districto, serão
feitas livremente pelo Governo.,
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado ele São Paulo, aos 14 de janeiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho