LEI N.2.620, DE 14 DE JANEIRO DE 1936.
Crêa o districto de paz de Bastos, no municipio e comarca de
Marilia.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que
a Assemblêa Legislativa de São Paulo decreta e eu
promulgo, a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica, no municipio e comarca de Marilia, creado
o districto de paz de Bastos, com as seguintes divisas: -
começam na barra do ribeirão Copahyba com o rio do Peixe,
seguem, por este rio, aguas abaixo, até a confluencia do
ribeirão Taquaral e, por este acima, até a cabeceira
principal; desta, em linha recta, vão até attingir o
divisor Peixe-Aguapehy; sobem, por este espigão, até
frontearem a cabeceira do ribeirão Copahyba, proseguindo por
este abaixo, até ao ponto inicial.
Art. 2.º - As primeiras nomeações de
funecionarios do districto serão livremente feitas pelo Governo,
podendo o actual serventuario do cartorio de paz de Varpa, do qual se
desmembra o territorio do districto ora creado, ser nomeado para outro
cartorio de paz, sem dependência de concurso.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 14 de janeiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugal
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos
14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.