LEI N.2.618, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir,Por doação,um
terreno em Assis.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço, saber que a Assembléa
Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a adquirir, por doação da prefeitura
de Assis, um
terreno na sede do municipio,para nelle ser construído um
edifício
destinado á installação de um dos patronatos de
assistencia social.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 14
de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.