LEI N.2.618, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir,Por doação,um terreno em Assis.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço, saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da prefeitura de Assis, um terreno na sede do municipio,para nelle ser construído um edifício destinado á installação de um dos patronatos de assistencia social.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 14 de janeiro de 1936.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.