LEI N. 2.617 DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza
o Poder Executivo a conceder á S. A. L'Air Liquide, de Paris,
prorogação do prazo a que se refere o art. 2.°do decreto 6.458, de 24
de maio de 1834.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica Governo do
Estado autorizado a conceder á S/A "L'Air Liquide" do Paris,
prorogação, por mais seis mezes, do prazo a que se refere o art. 2.°,
do decreto n. 6.458, de 24 de maio de 1934, já prorogado em 23 de
janeiro de 1935.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de
Toledo Piza Sobrinho
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Commercio, aos 14 de janeiro de 1936.
José de
Paiva Castro. Director Geral,em commissão.