LEI N. 2.616, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, terrenos em Presidente Prudente e Santa Cruz do Rio Pardo.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação, em Presidente Prudente e Santa Cruz do Rio Pardo, os terrenos necessarios á installação de uma estação experimental ou estação de monta.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 14 de janeiro de 1936.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.