LEI N. 2.614, DE 14 DE JANEIRO DE 1936.

Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terreno em Itapetininga.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação por utli dade publica, uma área de terreno necessária aos serviços de abastecimento de água da Estrada de Ferro Soroca bana, com tres mil e oitocentos o trinta e dois metros quadrados (3.832 ms2) e situada no lugar denominado "Posto" município e comarca de Itapetininga, e que consta pertencer a Gustavo Cesario Albino e sua mulher.
Art. 2.º - Correrá pela verba orçamentaria respectiva, destinada á Estrada de Ferro Sorocabana, a despe sa que se torne necessária á execução da presente lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 15 de Janeiro de 1936.
José Mascarenhas
Director Geral do Thesouro, substituto