(*) LEI N. 2.613, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir terrenos na Capella do Ribeirão, em Mogy das Cruzes.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de Sâo Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorisado a adquirir,
por compra à Companhia Mechanica e Importadora de São
Paulo, os terrenos, com a área de quarenta e nove mil oitocentos
e sessenta e quatro metros quadrados (49.864 ms.2), situados no local
denominado Capella do Ribeirão, município de Mogy das
Cruzes e occupados pelo acampamento existente no kilometro 50 da
adductora do Rio Claro, os quaes anteriormente pertenceram a
José Antonio Domingues e Filho, de accôrdo com as plantas
existentes na Secretaria da Viação e Obras Publicas.
Art. 2.º - A acquisição referida no artigo
antecedente realisar-se-á pelo preço que vigorou na
escriptura lavrada anteriormente, entre a mesma Companhia Mechanica e
Importadora de São Paulo e José Antonio Domingues e
Filho, accrescido sómente dos juros de móra.
Art. 3.º - Poderá o Governo abrir, no Thesouro do
Estado, os creditos necessarios á execução da
presente lei, que entrará em Vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de
janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 15 de Janeiro do 1936.
José Mascarenhas
Director Geral do Thesouro, substituto.
(*) - Publicada novamente por ter sahido com incorrecções.