LEI N. 2.611, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a fornecer ao Aero Club de São Paulo, a titulo de auxilio, a Importancia de 180:000$000.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o Aero Club de São Paulo com cento o oitenta contos do réis (180:000$000.), a titulo de auxilio á realização dos fins dessa sociedade. 

Paragrapho unico
- Pelos orgams competentes, o Governo do Estado fiscalizará, a applicação do auxilio a que se refere este artigo. 

Art. 2.º - o Governo fará, ainda, a operação de credito que se torne necessaria á execução da presente lei, que entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 15 de janeirode 1936.
José Mascarenhas
Director Geral do Thesouro, substituto.