LEI N. 2.611, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a fornecer ao Aero Club de São Paulo, a titulo de auxilio, a Importancia de 180:000$000.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o
Aero Club de São Paulo com cento o oitenta contos do réis
(180:000$000.), a titulo de auxilio á realização dos fins dessa
sociedade.
Paragrapho unico - Pelos orgams competentes, o Governo do Estado
fiscalizará, a applicação do auxilio a que se
refere este artigo.
Art. 2.º - o Governo fará, ainda, a operação de credito que se
torne necessaria á execução da presente lei, que entrará, em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 15 de janeirode 1936.
José Mascarenhas
Director Geral do Thesouro, substituto.