LEI N. 2.610, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, terrenos em Avahy, Presidente Alves, Pirajuhy, Promissão, Avanhandava e Coroados.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação das municipalidades de ,Avahy, Presidente Alves, Pirajuhy, Promissão, Avanhandava e Coroados, terrenos, com a área, localização e demais requisitos necessarios a construcção de edificios para o grupo escolar em cada uma dessas cidades.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios ao interior, em 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.