LEI N. 2.610, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir, por doação, terrenos em Avahy, Presidente
Alves, Pirajuhy, Promissão, Avanhandava e Coroados.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação das municipalidades de ,Avahy, Presidente
Alves, Pirajuhy, Promissão, Avanhandava e Coroados, terrenos,
com a área, localização e demais requisitos
necessarios a construcção de edificios para o grupo
escolar em cada uma dessas cidades.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios ao interior, em 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.