LEI N.2.608, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno no districto de Balbiinos, municipio de Pirajuhy.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da municipalidade de Pirajuhy, no districto de paz de Balbinos, um prédio e terreno para funccionamento das escolas daquelle districto.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1936
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.