LEI N.2.607, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Santo Anastacio.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Santo Anastacio, um terreno situado entre as ruas Visconde de Mauá, Maylasky e Cinco de Julho, medindo oitenta e oito metros de frente por quarenta e quatro de fundo, para, nelle, ser construido o edificio do grupo escolar daquella cidade.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro da 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.  

Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.