LEI N. 2.606, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, terrenos em Ariranha, Ignacio Uchôa, Tabapuan e nova Granada.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assemblêa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação dos municipios de Ariranha, Ignacio Uchôa, Tabapuan e Nova Granada, terrenos, com a área, localização e demais requisitos necessarios á construcção, nas respectivas sedes, de edifIcios para o grupo escolar.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Justiça o Negocios do in terior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Director Geral.