LEI N.2.604, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, terrenos nos municipios de Rio Preto, Ibirá, Ariranha e Olympia.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assemblêa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação:
a) - da prefeitura municipal de Rio Preto, os terrenos necessarios á construcção de grupos escolares:
b) - da prefeitura municipal de Ibirá e da de Ariranha, os terrenos necessarios á construcção de cadeia publica, em cada uma dessas cidades;
c) - da prefeitura municipal de Olympia, os terrenos necessarios á construcção do forum e da cadeia publica.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.