LEI N. 2.603, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir, por doação, um terreno no município de Batataes.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do
Estado, faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Batataes, um terreno, com a área de
dois alqueires, e, bem assim, o edifício do antigo Posto Zootechnico, para, nelle, ser instalado um
Grupo Escolar Rural.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São
Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio
Portugal
Cantídio de Moura Campos
Clovis
Ribeiro
Publicada
na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, em 14 de janeiro de 1936.
Fabio
Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral