LEI N. 2.603, DE 14 DE JANEIRO DE 1936


Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno no município de Batataes.
 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA de­creta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Batataes, um terreno, com a área de dois alqueires, e, bem assim, o edi­fício do antigo Posto Zootechnico, para, nelle, ser instalado um Grupo Escolar Rural.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal

Cantídio de Moura Campos

Clovis Ribeiro

Publicada na Secretaria da Justiça e Negócios do Inte­rior, em 14 de janeiro de 1936.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho

Director Geral