LEI N.2.602, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Villa Virginia, municipio de Ribeirão Preto.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE S.
PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação, do municipio de Ribeirão Preto, um terreno, situado em Villa
Virginia, com a área, localização e demais requisitos necessarios á
construcção de um edificio para o Grupo Escolar.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral