LEI N.2.602, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Villa Virginia, municipio de Ribeirão Preto.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a ASSEMBLE'A LEGISLATIVA DE S. PAULO decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do municipio de Ribeirão Preto, um terreno, situado em Villa Virginia, com a área, localização e demais requisitos necessarios á construcção de um edificio para o Grupo Escolar.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral