LEI N.2.601, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquarn, um terreno situado na mesma cidade, destinado á eonstrucção do 3.° grupo escolar

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado, faço saber que a Assemblêa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, um terreno situado na mesma cidade, á rua Padre Duarte, dividindo, de um lado, com a avenida Prudente de Moraes, e, de outro, com a avenida Bandeirantes, e medindo noventa e cinco metros de frente, por cincoenta metros de fundo.
§ unico - Destina-se dito terreno á construcção do edificio para o 3.° grupo escolar daquella cidade.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Sylvio Portugal Cantidio de Moura Campos. Clovis Ribeiro.

Publicada na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.

Fábio Egydio de Oliveira Carvalho - Director Geral.