LEI N.2.600, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a
adquirir, por loação, um terreno ao districto de paz de
Guayçara, municipio de lins
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa do Estado
de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por
doação da municipalidade de Lins, no districto de paz de Guayçara, o
terreno e edifício em que actualmente funcciona o grupo escolar
daquelle districto.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1939.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior,
aos 14 de janeiro de 1936. Fabio Egydio de Oliveira Carvalho - Director Geral.