LEI N.2.599, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno no districto de paz de Sarapuhy, em Itapetininga.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa
Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação da prefeitura municipal de Itapetininga, um
terreno, situado na séde do districto de paz da Sarapuhy, para,
nelle, ser construído um edifício destinado ao grupo
escolar.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de, janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.