LEI N.2.598, DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em Cerqueira Cesar.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São
Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por
doação do municipio de Cerqueira Cesar, um terreno situado na cidade do
mesmo nome, com a área, localização e demais requisitos necessarios á
construcção do edificio para o grupo escolar.
Art. 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 14 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral.