LEI N. 2.596 DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação,
terrenos das municipalidades de Chavantes, Candido Motta e Presidente
Wenceslau.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que
a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
por doação dos municipios da Chavantes, Candido Motta e
Presidente Wenceslau, terrenos com a área,
localização e demais requisitos necessarios á
construcção do edificio do grupo escolar em cada uma
daquellas cidades.
Art. 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de
1936.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 14
de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho
Director Geral