LEI N. 2.595, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação, um terreno no districto de paz de Campo Largo, em Sorocaba.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno, situado na séde do districto de paz do Campo Largo, para, nelle, ser construido um edificio destinado ao grupo escolar.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 14 de Janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.