LEI N. 2.593, DE 14 DE JANEIRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, um terreno em São José do Rio Pardo.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Governador do Estado, faço saber que a Assembléa Legislativa de São Paulo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ad quirir, por doação do município de São José do Rio Pardo, um terreno, com a área, localização e demais requisitos necessarios á construcção de um edificio para o grupo escolar.
Art. 2.º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1936. 

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicada na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 11 de janeiro de 1936.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,
Director Geral.